Conhecido agora como SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), é um seguro nacional de pagamento obrigatório para todas as pessoas proprietárias de veículos automotores terrestres.
É necessário pagamento de prêmio para licenciamento anual, para indenizar vítimas ou seus dependentes de acidente de veículos automotores terrestres em vias públicas urbanas e rurais, incluindo acidentes de trabalho nestas condições.
1. Da Vigência e Indenização
O seguro tem vigência pelo ano civil de 01/01 a 31/12 de cada ano, com início a partir de 01/01/2024, ainda que a presente lei seja de 16/05/2024, aos acidentes ocorridos até 31/12/2023 serão pagos pelo fundo do DPVAT.
O valor das indenizações será pago mediante simples prova do acidente ou do dano decorrente, e cobrirá:
- Indenização por Morte;
- Indenização por Invalidez permanente, total ou parcial;
- Reembolso com despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente; Serviços funerários e; reabilitação profissional da vítima de invalidez parcial;
Entende-se por invalidez a “perda, a redução ou a impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão, apurada após o término do tratamento cabível”, ou seja, após a consolidação das lesões.
Os valores de pagamento ainda serão definidos pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e será pago ao cônjuge ou companheiro(a) e herdeiros civis, quando em caso de morte ou despesas com serviços funerários e pago a vítima nos demais casos, sendo proibida a cessão de direito de indenização do SPVAT.
Em caso de morte posterior à indenização já paga do mesmo acidente, os beneficiários poderão receber a diferença da indenização, nesse caso, se a morte não for comprovada por meio da certidão de óbito, deverá ser acrescida, entre os documentos exigidos, a certidão de auto de necropsia, fornecida diretamente pelo Instituto Médico Legal, independentemente de requisição ou de autorização da autoridade policial, ou da jurisdição do acidente. Os documentos podem ser assinados de forma eletrônica seguindo os requisitos da Lei 14.063/2020.
O pagamento da indenização será realizado no prazo de 30 dias após o recebimento da documentação pelo agente operador da Caixa Econômica Federal, e não ocorrendo neste prazo, será corrigido monetariamente pelo IPCA e juros estabelecidos pelo CNSP, devendo ser pago em conta bancária, poupança, conta de pagamento ou conta poupança social digital.
2. Prêmio do Seguro
Prêmio é o valor do pagamento que deve ser feito para custeio do seguro, sendo que esse valor será definido pelo CNSP por meio de cálculo atuarial relativo às despesas e indenizações pagas pelo seguro. O valor ainda não foi estabelecido, mas a previsão é de um custo entre R$ 50,00 e R$ 60,00.
O valor do prêmio deve ser quitado como condição ao licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos automotores terrestres. O valor poderá ser cobrado com a taxa de licenciamento e IPVA.
Felipe Lisboa Castro
OAB/SP 355.124
Advogados Especializado em Direito Previdenciário.
Sócio da Covre, Rezende e Lisboa Sociedade de Advogados.