Alienação Parental: Entenda o que é e como a Lei protege as Crianças.

A alienação parental é um tema de grande relevância no âmbito do direito de família brasileiro, apesar de ocorrer não somente no Brasil. Tem acontecido com frequência casos de crianças que surgem com traços de repúdio e aversão aos pais ou mães alienados, mesmo sem um motivo aparente.

Este fenômeno, que afeta milhares de famílias em todo o país, ganhou maior visibilidade nas últimas décadas, levando à criação de legislação específica para combatê-lo, principalmente por tratarem de casos que seguem um conflito psicológico antes de chegar a uma abordagem jurídica.

Neste artigo, vamos explorar o que é a alienação parental, como ela é tratada no direito brasileiro e quais são as medidas legais para proteger as crianças e adolescentes afetados por essa prática.

O que é Alienação Parental?

A alienação parental ocorre quando um dos genitores, ou quem tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, interfere na formação psicológica do menor para que repudie o outro genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

O nome é oriundo de um estudo de psiquiatria infantil forense, em que o Psiquiatra forense, Richard Gardner, passou a perceber atos de repúdio em uma campanha difamatória a algum dos genitores ainda que sem justificativa, e chamou esse comportamento de “Síndrome da Alienação Parental”. Esse comportamento se observa quando um dos genitores o influencia a agir em repúdio ao outro, o que gera a atuação de alienação parental, enquanto o comportamento é a síndrome decorrente.

A atuação lesiva que se caracteriza como alienação parental pode se manifestar de diversas formas que podem ser declaradas por um Juiz, como a exemplo: 

  • realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 
  • dificultar o exercício da autoridade parental; 
  • dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 
  • dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 
  • omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 
  • apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 
  • mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

Principalmente atuações que interfiram na formação psicológica da criança ou adolescente, induzida ou provocada por algum dos genitores. 

Importante destacar que o ato não é praticado apenas por algum dos genitores, visto que é alienação parental em relação a genitores, mas pode ser praticado também por avós, guardiões, tutores ou qualquer pessoa que detenha a guarda, tutela ou vigilância da criança ou adolescente e atue na influência ou provocação de repúdio contra genitores ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

A Lei da Alienação Parental no Brasil

Em 2010, o Brasil deu um passo importante no combate à alienação parental com a promulgação da Lei 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental. Esta legislação trouxe definições claras sobre o que constitui a alienação parental e estabeleceu medidas para coibi-la, sua justificativa expunha que a alienação parental é “forma de abuso emocional, que pode causar à criança distúrbios psicológicos (por exemplo, depressão crônica, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade) para o resto de sua vida”. 

Por ser entendido como uma forma de abuso do poder de familiar, tem interesse do estado para exigir o exercício da parentalidade de forma responsável de modo a salvaguardar a higidez mental das crianças.

Neste sentido, a Lei procura definir juridicamente o que é alienação parental, facilitando sua identificação e combate, com exemplificação de condutas, por meio de lista não exaustiva de exemplos de alienação parental.

Seu objetivo principal é a Proteção à criança e adolescente, reconhecendo a alienação parental como uma forma de abuso moral contra a criança ou adolescente que “fere direito fundamental” “de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui” “descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”, estabelecendo medidas judiciais que podem ser adotadas pelo poder público ao se constatar a prática de alienação parental, por meio de realização de perícia por profissional habilitado para identificar a ocorrência em avaliação psicológica ou biopsicossocial.

Medidas Judiciais Contra a Alienação Parental

Havendo suspeitas com indícios de alienação parental o pedido de providências a um juiz poderá ser feito por meio de requerimento ou de ofício pelo próprio juízo, em qualquer momento processual, em ação autônoma (específico para a apuração da pratica) ou incidentalmente a outra ação em curso, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

Como medida de segurança deverá minimamente ser garantida à criança ou adolescente e aos genitores a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas. O Juiz ainda poderá solicitar pericia que deverá contemplar ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.

Quando constatada a prática de alienação parental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

  • declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 
  • ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 
  • estipular multa ao alienador; 
  • determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 
  • determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 
  • determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

Ainda, se caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. 

É importante ressaltar que essas medidas são aplicadas de acordo com a gravidade do caso e sempre visando o melhor interesse da criança ou adolescente.

O Papel do Judiciário e dos Profissionais Especializados

O combate à alienação parental requer uma abordagem multidisciplinar. O Poder Judiciário desempenha um papel crucial, mas conta com o apoio de profissionais especializados, como:

  • Psicólogos 
  • Assistentes sociais
  • Mediadores familiares

Estes profissionais auxiliam na identificação da alienação parental, na avaliação dos impactos sobre a criança e na proposição de medidas para restaurar os vínculos familiares saudáveis.

Caso seja relevante a causa de alienação parental crianças e adolescentes deverão ter seus depoimentos colhidos ou ouvidos em juízo.

Desafios e Controvérsias

Apesar dos avanços legais, o combate à alienação parental ainda enfrenta desafios como Identificação precisa para casos reais de alienação parental de conflitos familiares normais pode ser complexo, por isso que havendo indícios deve se fazer um estudo completo por meio de profissionais habilitados e designados para o caso.

Podem haver casos de falsas acusações, em que alegações de alienação parental podem ser usadas como tática em disputas de guarda, o que pode ser prejudicial até mesmo para quem acusa, observando que o Juiz pode requerer de ofício que se realize um estudo completo para investigar a informação e a acusação falsa com demanda da máquina pública para tanto que retorne negativo pode ser interpretado como litigância de má-fé, principalmente se o juízo perceber que a acusação falsa foi uma tática perante disputa de guarda ou alimentos.

Também é desafiante encontrar um equilíbrio entre punir o alienador e promover a reconciliação familiar, visto que não é objetivo da justiça despedaçar ou prejudicar o convívio familiar entre as pessoas, mas preservar a saúde e bem estar das crianças e adolescentes envolvidos, e até mesmo reparar um convívio entre filho.

Também é crucial a constante atualização e capacitação dos profissionais envolvidos nos casos de alienação parental, principalmente em localidades que ausente ou insuficiente de serventuários responsáveis pela realização de estudo psicológico, biopsicossocial ou qualquer outra espécie de avaliação técnica exigida por esta Lei ou por determinação judicial, em que a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito com qualificação e experiência pertinentes ao tema, que depende da disponibilidade destes a serviço daquele juízo.

Conclusão

A alienação parental é um problema sério que afeta profundamente o desenvolvimento emocional e psicológico de crianças e adolescentes. O direito brasileiro, através da Lei 12.318/2010 e da atuação do Poder Judiciário, busca combater essa prática e proteger os interesses dos menores envolvidos.

É fundamental que pais, educadores, profissionais do direito e da saúde estejam atentos aos sinais de alienação parental e atuem de forma preventiva. O diálogo, a mediação e o foco no bem-estar da criança são elementos essenciais para superar os desafios impostos pela alienação parental e promover relações familiares saudáveis.